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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - (LEI FEDERAL Nº. 13.709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n°. 13.709/2018).




OBJETIVO:

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.

Quais dados importam para a LGPD?

Dados Pessoais: toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.

Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que se entende por "tratamento de dados"?

Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PARA ADEQUAÇÃO:

  • PLANO DE AÇÃO/ROADMAP - Portaria nº. 12, de 12 de maio de 2023
  • CÂMARA DE SIDROLÂNDIA INICIA PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR MEIO DE CAPACITAÇÃO INICIAL DO GRUPO DE TRABALHO
  • GRUPO DE TRABALHO DA LGPD SE REÚNE PARA O INÍCIO DA FASE DE MAPEAMENTO DE PROCESSOS E DADOS PESSOAIS NOS SETORES DA CÂMARA
  • GRUPO DE TRABALHO - Portaria nº. 016, de 11 de setembro de 2023
  • GOVERNANÇA DE DADOS - Resolução nº. 06, de 05 de dezembro de 2023
  • CARTILHA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  • COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Portaria nº. 009, de 16 de maio de 2024
  • CÂMARA LANÇA CARTILHA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS EM CONFORMIDADE COM A LGPD