Please ensure Javascript is enabled for purposes of Acessibilidade

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - (LEI FEDERAL Nº. 13.709/2018)


ENCARREGADO DE DADOS:

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelece os artigos 5º, VIII e 41, ambos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Atribuições:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Encarregado de Dados (DPO) da Câmara Municipal de Sidrolândia:

ARCABOUÇO LEGAL DE GOVERNANÇA DE DADOS:

Constituição Federal de 1988;
Código Civil de 2002;
Código de Defesa do Consumidor de 1990;
Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018);


OBJETIVO:

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.

AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PARA ADEQUAÇÃO:

  • PLANO DE AÇÃO/ROADMAP - Portaria nº. 12, de 12 de maio de 2023
  • CÂMARA DE SIDROLÂNDIA INICIA PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR MEIO DE CAPACITAÇÃO INICIAL DO GRUPO DE TRABALHO
  • GRUPO DE TRABALHO DA LGPD SE REÚNE PARA O INÍCIO DA FASE DE MAPEAMENTO DE PROCESSOS E DADOS PESSOAIS NOS SETORES DA CÂMARA
  • GRUPO DE TRABALHO - Portaria nº. 016, de 11 de setembro de 2023
  • GOVERNANÇA DE DADOS - Resolução nº. 06, de 05 de dezembro de 2023
  • CARTILHA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS