Please ensure Javascript is enabled for purposes of Acessibilidade

31/05/2019 às 07:30, Atualizado em 31/05/2019 às 07:36

Aprovado a Lei que veda nomeação em cargo público de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

Cb image default
Assessoria Vereador Edno Ribas

Foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Sidrolândia na última terça feira (28) por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Municipal 02/2019 de autoria dos vereadores Edno Ribas e Kennedi Forgiarini que é de suma importância para toda a sociedade sidrolandense.

Segundo os vereadores Edno Ribas e Kennedi Forgiarini, o referido projeto trata exclusivamente da vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que já tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340 no âmbito do município de Sidrolândia/MS como fica claramente explicitado no Art. 1º do Projeto.

Art 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração publica direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Sidrolândia, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo Único – Inicia-se essa vedação, com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Para justificar o seu projeto os vereadores Edno Ribas e Kennedi Forgiarini disseram que: “o projeto de lei em questão, tem como objetivo colocar a disposição das mulheres mais uma ferramenta na luta contra impunidade daqueles que praticam ou de alguma forma praticaram violência domestica protegida pela Lei Maria da Penha. Segundo eles, não tem a este projeto de lei, o condão de diminuir a violência praticada contra a mulher, mas sem duvida impinge ao infrator da lei mais a sansão a ser cumprida, como forma de ao menos, amenizar o sentimento de impunidade”.