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27/06/2019 às 09:51, Atualizado em 27/06/2019 às 09:56

Vereador Kennedi Forgiarini solicita ao Tribunal de Justiça do MS, mutirão de juízes para ajudar a 1ª Vara Cível de Sidrolândia.

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Assessoria Vereador Kennedi Forgiarini

Vereador Kennedi Forgiarini encaminhou indicação na sessão desta terça-feira (25), ao Presidente do Tribunal de Justiça do MS, Desembargador Pascoal Carmelo Leandro, Corregedor Geral de Justiça do MS, Desembargador Sergio Fernandes Martins, Presidente da OAB do MS, Dr. Mansour Elias Karmouche, Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Sidrolândia/MS, Dr. Fernando Moreira de Freitas da Silva como também, Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia/MS, Dra. Silvia Elaine Tedardi da Silva, solicitando que seja deslocada a equipe de apoio institucional para desenvolver seus trabalhos junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia/MS por período não inferior à 90 (noventa) dias.

Considerando a Portaria 1403 de 17 de março de 2019 e seus artigos 1º, 2º e 3º que determina a criação da equipe de apoio institucional aos magistrados de 1º e 2º graus e, considerando também, que em anos anteriores este Egrégio tribunal de Justiça já determinou um “mutirão de audiências e sentenças” argumenta o Vereador Kennedi Forgiarini:

“A presente indicação se faz necessária pois, Sidrolândia conta hoje com 56 mil habitantes. Considerando que possuímos 2 Varas Cíveis, e que há mais de 6 anos a 1ª Vara Cível teve atuação de apenas Juízes substitutos vindo da Comarca de Campo Grande. O que naturalmente não consegue dar um andamento célere e satisfatório aos processos em tramite. Atualmente na 1ª Vara Cível encontram-se em andamento 4.433 processos. Sendo responsável por gerir o Juizado Especial Adjunto que conta também com 1.057 processos. Desse montante, temos conclusos para Decisão em Gabinete cerca de 2.000 processos, sendo distribuídos 200 processos por mês. Em 2015, para sanar este mesmo problema, fora determinado pelo Tribunal de Justiça do nosso estado, um mutirão entre juízes para dar andamento em audiências de conciliação, instrução, despachos, sentenças e demais atos e que foram plenamente satisfatórios para os andamentos dos trabalhos.”