Vereador Gringo relembrou a Lei Municipal nº 1.957/2019 e destacou os impactos dos ruídos para pessoas com TEA, idosos e animais
Na manhã desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, vereador Otacir Figueiredo, o Gringo (PP), gravou um vídeo institucional para reforçar à população a proibição do manuseio, utilização, queima, soltura e produção de estampidos provocados por fogos de artifício no município.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.957, de 20 de agosto de 2019, de autoria do então vereador Jonas Rodrigues Barbosa. A legislação foi criada com o objetivo de proteger pessoas e animais dos impactos causados pelo barulho intenso dos fogos de artifício.
Durante sua fala, o presidente da Câmara destacou que a norma deve ser respeitada por toda a comunidade, especialmente diante de situações registradas no município nos últimos dias.
“Olá, população de Sidrolândia! Quem fala com vocês é o vereador Gringo. Estamos aqui na Câmara Municipal para lembrar para vocês, sidrolandenses, que a Câmara aprovou um projeto de autoria do nosso eterno vereador Jonas Rodrigues Barbosa, que faz a proibição do uso de fogos de artifício”, afirmou.
O vereador explicou que a proibição considera os efeitos dos estampidos sobre crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos.
“Por que proibiu os fogos de artifício? Porque nós temos inúmeras crianças com TEA, com o Transtorno do Espectro Autista, temos os idosos, temos os nossos animalzinhos dentro de casa que sofrem com o barulho”, ressaltou Gringo.
Ao finalizar, o presidente reforçou a importância da conscientização e da colaboração dos moradores para garantir o cumprimento da lei e promover uma convivência mais segura e respeitosa.
“Pelo amor de Deus, pessoal, precisamos ter consciência. Precisamos não fazer tanto barulho, mas fazer ações que ajudem a população a resolver o problema que vem se alastrando ao longo dos anos”, concluiu.
A Câmara Municipal orienta a população a conhecer e respeitar a Lei Municipal nº 1.957/2019. Além de contribuir para a segurança e o bem-estar coletivo, o cumprimento da norma demonstra respeito às pessoas com sensibilidade auditiva, aos idosos, às crianças e aos animais.
