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28/04/2015 às 00:00, Atualizado em 11/07/2017 às 10:37

Câmara de Sidrolândia abrirá licitação para contratação de novo Concurso Público

A abertura de um novo concurso foi garantida pelo presidente da Câmara, David Olindo, assim que o concurso anterior, realizado em 2012, foi anulado pela justiça.

 A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou em sua ultima sessão (27) o projeto de Resolução n 002/2015 que autoriza a abertura de licitação para a contratação da empresa que fará o novo concurso da Casa. A abertura de um novo concurso foi garantida pelo presidente da Câmara, David Olindo, assim que o concurso anterior, realizado em 2012, foi anulado pela justiça.

 Devido à necessidade de adequar a organização administrativa do Legislativo de Sidrolândia para o cumprimento de suas finalidades, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto que autoriza a contratação de uma empresa que ficará responsável pelo certame.

 De acordo com o projeto ,o número de vagas ainda não está definido, mas deverão integrar a lista, obrigatoriamente, os cargos de Procurados Jurídico do Poder Legislativo, cargos de Natureza Técnica, cargo de Ouvidor, Controlador, Inspetor, Técnico Parlamentar, Técnico em Informática, Assessor de Imprensa, Analista de Recursos Humanos, Advogado e/ou Bacharel em Direito, Telefonista, Atendente, Jornalista, Operador de Áudio e Vídeo, Fotógrafo, Contador, Protocolo e Arquivo, Recepção, Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Gerais e Secretária.

 A Mesa Diretora deverá elaborar um anteprojeto específico, adequando a real situação funcional do Poder Legislativo e encaminhá-lo ao Executivo para que se torne Projeto de Lei e, assim possa ser votado em plenário. É esse Projeto de Lei que definirá o número de cargos e funções do quadro permanente da Câmara e o número de cargos de direção e assessoramento de livre nomeação da Mesa, bem como o respeito ao estabelecimento de quotas, remuneração e carga horária de trabalho e a gratuidade na efetivação da inscrição de candidatos que tenham concorrido efetivamente ao concurso anteriormente realizado e anulado.

 A Câmara de Sidrolândia tem 30 dias para tomar as providências necessárias no âmbito administrativo relativo à adequação do Plano de Cargos e Salários e para publicar o edital de abertura de Licitação para contratação de Empresa ou Fundação especializada para a realização do novo concurso.