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17/05/2018 às 11:21, Atualizado em 21/05/2018 às 09:28

Aprovado o Projeto de Lei que cria a doação voluntária de sangue no município de Sidrolândia

E foi aprovado o projeto de lei 12/2018 de autoria do Edno Ribas, que dispõe sobre medida de incentivo à doação voluntária de sangue no município de Sidrolândia, e será encaminhado para sanção e promulgação do Poder Executivo o seguinte projeto de lei.

Art.1 ficam os doadores de sangue isentos do pagamento de taxas de inscrição para os concursos público, em qualquer de seus poderes.

Art.2 o candidato deverá ter doado ao menos três vezes no período de um ano da inscrição do respectivo concurso.

Art. 3 a isenção do pagamento da taxa constará expressamente no edital do concurso, cuja omissão não resulta em perda desse benefício.

Art.4 a concessão da isenção que se trata esta lei ficará condicionada apresentação pelo candidato, no ato da inscrição do competente comprovante de doação de sangue.

Art.5 O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.

Art.6 esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.